Para conhecimento dos docentes, funcionários e alunos da Fatec Mococa, abaixo estão todos os arquivos (comunicados, ofícios, portaria e decreto), em ordem cronológica, com as orientações:
- 10/03/2020_OFÍCIO-CIRCULAR-Nº-23-2020-GAB-SETEC
- 12/03/2020_Ofcio-Circular-Covid-19-MEC3
- 12/03/2020_Comunicado_CPS_coronavirus I
- 13/03/2020_Comunicado CPS 2 Coronavírus
- 13/03/2020_Comunicado nº03-2020
- 17/03/2020_Comunicado nº 04-2020 CESU
- 17/03/2020_Decreto 64 864
- 18/03/2020_ Comunicado CPS_Coronavírus -5
- 18/03/2020_Portaria Fatec Mococa n. 14
- 19/03/2020_Comunicado_CPS_ coronavírus 6
- 19/03/2020_COMUNICADO FATEC MOCOCA 01
- 20/03/2020_Comunicado_CPS-CORONAVIRUS 7
- 23/03/2020_Comunicado_CPS-CORONAVIRUS 8
- 26/03/2020_Comunicado_CPS_ CORONAVIRUS 9
- 22/05/2020_Comunicado Extraordinário GDS
Com o objetivo de dar cumprimento ao Decreto nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas, esta Unidade do Ensino de Graduação-Cesu, no uso de suas atribuições definidas pelo Decreto CEETEPS nº 03/2008, comunica o uso da prestação de jornada laboral mediante teletrabalho para aos idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); as gestantes; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Para tanto, nos termos do § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 64.864/2020, e entendendo a situação emergencial momentânea vivenciada, disponibiliza simples declaração para os servidores utilizarem como meio para atender as medidas ao combate ao COVID-10 (Coronavírus), propiciando a identificação do servidor que utilizará da prestação de jornada laboral mediante teletrabalho.
A Autodeclaração devidamente preenchida deve ser encaminhada para [email protected] até 30/03/2020: