Estágios

Os objetivos do Estágio Supervisionado são:

  • Proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e societário;
  • Complementar o processo ensino-aprendizagem;
  • Incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional;
  • Aproximar os conhecimentos acadêmicos das práticas de mercado com oportunidades para o estudante de conhecer as organizações e saber como elas funcionam;
  • Incentivar as potencialidades individuais, proporcionando o surgimento de profissionais empreendedores;
  • Promover a integração da Faculdade/Empresa/Comunidade e servir como meio de reconhecimento das atividades de pesquisa e docência, possibilitando ao estudante identificar-se com novas áreas de atuação;
  • Propiciar colocação profissional junto ao mercado de trabalho, de acordo com a área de interesse do estudante.

PROFESSORES RESPONSÁVEIS – 1º SEMESTRE DE 2024:

ADS – Prof.
AGRO – Prof.
GE – Prof.
GTI – Prof.

 DOCUMENTAÇÃO A PARTIR DE 01/02/2024:

Procedimento de realização de Estágio Convencional:

Plano de Atividades de Estágio (PAE) – 1 VIA (atualizado 01/03/2024)

Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório Remunerado – 3 VIAS

Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Remunerado – 3 VIAS

Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório não Remunerado – 3 VIAS

Relatório de Atividades Parcial – 1 VIA

Avaliação de Desempenho do Estagiário – 1 VIA

Relatório Final – 1 VIA


Procedimento de realização de Estágio Por Equivalência:

DECLARAÇÃO VÍNCULO EQUIVALÊNCIA – 1 VIA

PROCESSO DE EQUIVALÊNCIA A ESTÁGIO SUPERVISIONADO – 1 VIA


Estágio Obrigatório e Não Obrigatório

(Mínimo de 240 horas)

A lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu art. 2º, §§ 1º e 2º dispõe que o estágio pode ser:

a) obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma;
b) não obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Em ambos os casos não pode ultrapassar 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, e a Unidade Concedente de Estágio é responsável pela contratação de seguro contra acidentes pessoais e indicar ao aluno/estagiário o número da apólice.

INFORME SOBRE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: Prezado Aluno(a), em caso de pedido de trancamento de matrícula deve estar atento se está realizando estágio. Condição fundamental para que isto ocorra é estar com a matrícula ativa. Neste sentido, em caso de trancar o semestre e seu estágio estiver em andamento, este é automaticamente cancelado.

RELATÓRIO SEMESTRAL OBRIGATÓRIO: Para os alunos que realizam estágio é importante ser feito o relatório semestral, trata-se de relatório parcial e bastante simplificado cujo modelo está em nosso site. Ao completar cada seis meses, o mesmo deverá ser preenchido e entregue na coordenação de estágios. Como o período máximo de estágio numa organização é dois anos, serão três em caso disto ocorrer, o quarto será o relatório final. Para estágios ou equivalência de estágio que contemplem período inferior aos seis meses, não se faz necessário o preenchimento e entrega do citado relatório.