Os objetivos do Estágio Supervisionado são:
- Proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e societário;
- Complementar o processo ensino-aprendizagem;
- Incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional;
- Aproximar os conhecimentos acadêmicos das práticas de mercado com oportunidades para o estudante de conhecer as organizações e saber como elas funcionam;
- Incentivar as potencialidades individuais, proporcionando o surgimento de profissionais empreendedores;
- Promover a integração da Faculdade/Empresa/Comunidade e servir como meio de reconhecimento das atividades de pesquisa e docência, possibilitando ao estudante identificar-se com novas áreas de atuação;
- Propiciar colocação profissional junto ao mercado de trabalho, de acordo com a área de interesse do estudante.
PROFESSORES RESPONSÁVEIS:
ADS – Prof. Washington | Quarta-feira das 10h às 11h e das 18h às 19h Quinta-feira das 09h às11h Sexta-feira das 18h às 19h |
AGRO – Prof. João | Quarta-feira das 18h00 às 19h00 Quinta-feira das 18h00 às 19h00 Sexta-feira das 18h00 às 19h00 |
GE – Prof. Washington | Quarta-feira das 18h00 às 19h00 Quinta-feira das 18h00 às 19h00 Sexta-feira das 18h00 às 19h00 |
GTI – Prof. Isaías | Segunda-feira das 09h20 às 11h20 e das 14h às 17h |
DOCUMENTAÇÃO A PARTIR DE 31/03/2023:
Procedimento de realização de Estágio Convencional
ANEXO A1 – Plano de Atividades de Estágio (PAE) – 3 VIAS
ANEXO A – Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório Remunerado – 3 VIAS
ANEXO B – Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Remunerado – 3 VIAS
ANEXO C – Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório não Remunerado – 3 VIAS
Relatório Parcial – 1 VIA
Desempenho Avaliado pela Concedente – 1 VIA
Relatório Final – 1 VIA
Procedimento de realização de Estágio Por Equivalência
Declaração de Vínculo de Equivalência – 1 VIA
Solicitação de Validação de Equivalência – 1 VIA
Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
(Mínimo de 240 horas)
A lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu art. 2º, §§ 1º e 2º dispõe que o estágio pode ser:
a) obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma;
b) não obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Em ambos os casos não pode ultrapassar 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, e a Unidade Concedente de Estágio é responsável pela contratação de seguro contra acidentes pessoais e indicar ao aluno/estagiário o número da apólice.
INFORME SOBRE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: Prezado Aluno(a), em caso de pedido de trancamento de matrícula deve estar atento se está realizando estágio. Condição fundamental para que isto ocorra é estar com a matrícula ativa. Neste sentido, em caso de trancar o semestre e seu estágio estiver em andamento, este é automaticamente cancelado.
RELATÓRIO SEMESTRAL OBRIGATÓRIO: Para os alunos que realizam estágio é importante ser feito o relatório semestral, trata-se de relatório parcial e bastante simplificado cujo modelo está em nosso site. Ao completar cada seis meses, o mesmo deverá ser preenchido e entregue na coordenação de estágios. Como o período máximo de estágio numa organização é dois anos, serão três em caso disto ocorrer, o quarto será o relatório final. Para estágios ou equivalência de estágio que contemplem período inferior aos seis meses, não se faz necessário o preenchimento e entrega do citado relatório.